julho 27, 2014

Lei sobre os animais...


Se calhar vou dizer um grande disparate…mas como sou o disparate em pessoa…

"quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias".

Fui criado no campo, os animais faziam parte da família, em Novembro ultimo morreu o meu amigo e Buja-Buja, isto para dizer o quê??? Para dizer que esta lei para não ser mais uma das leis tontas da quadrilha só pode ser aplicada quando esta cambada for toda presa por infligir dor, sofrimento e outros maus-tratos físicos aos humanos que supostamente deviam governar.





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